No último dia 24 de fevereiro uma decisão histórica do Supremo Tribunal de Cassação da Itália definiu que o cultivo de cannabis para consumo próprio não é crime. Tal decisão foi baseada num processo onde o indivíduo, usuário regular de cannabis, mantinha um cultivo doméstico, com poucas plantas, usava técnicas bem básicas de cultivo e nenhum tipo de suspeita que pudesse estar vendendo ou qualquer outra atividade comercial que pudesse caracterizar o crime de tráfico.
Tal decisão gera precedentes para processos semelhantes futuros e foi muito muito bem acatada pelos interessados na reforma da política de drogas do país.
Com essa decisão, a Itália se junta aos países que estão se organizando com as normatizações do uso da cannabis.